O Secretário Municipal de Agricultura do município de Itaú RN, José Roberto convoca todos os agricultores interessados em se cadastrar no garantia safra que já deu início o período de inscrição, que segue até o dia 10 de Dezembro de 2019.
Os interessados devem procurar a secretaria de agricultura na sede do Pode Executivo (prefeitura) portando o CPF que será orientado pelo secretário, quais procedimentos devem serem tomados para ser beneficiário do seguro safra.
O Garantia-Safra assiste agricultores com renda familiar mensal de um salário mínimo e meio no máximo e que plantam entre 0,6 a 5 hectares. O programa disponibiliza o benefício por meio de fundo, quando o Município registra perda de pelo menos 50% do conjunto de produções por conta de estiagem ou excesso hídrico.
Vale salientar que o benefício somente é liberado nos seguintes casos: quando for decretada a situação de emergência ou de calamidade pública, por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal; quando for constatada a perda de, pelo menos, 50% do plantio. Nesse caso, o agricultor será chamado, para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício, pago em cinco parcelas iguais (cinco meses), para que possa atravessar o período de seca.
Os interessados devem procurar a secretaria de agricultura na sede do Pode Executivo (prefeitura) portando o CPF que será orientado pelo secretário, quais procedimentos devem serem tomados para ser beneficiário do seguro safra.
O Garantia-Safra assiste agricultores com renda familiar mensal de um salário mínimo e meio no máximo e que plantam entre 0,6 a 5 hectares. O programa disponibiliza o benefício por meio de fundo, quando o Município registra perda de pelo menos 50% do conjunto de produções por conta de estiagem ou excesso hídrico.
Vale salientar que o benefício somente é liberado nos seguintes casos: quando for decretada a situação de emergência ou de calamidade pública, por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal; quando for constatada a perda de, pelo menos, 50% do plantio. Nesse caso, o agricultor será chamado, para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício, pago em cinco parcelas iguais (cinco meses), para que possa atravessar o período de seca.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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