O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (7/10), para manter a lei que proíbe a realização de showmícios no país. Até o momento, o placar está em 6 a 2 a favor do dispositivo.
O caso começou a ser julgado na quarta-feira (6/10). Por enquanto, votaram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski contra os showmícios. Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia divergiram.
Como votaram os ministros
Na quarta-feira (6/10), apenas três ministros votaram, todos para manter a lei que veda os showmícios. No entanto, dois deles apoiaram a realização de eventos artísticos com intuito de arrecadar recursos, enquanto um dos membros do STF divergiu.
O relator, ministro Dias Toffoli, que foi o primeiro a votar, posicionou-se contra os showmícios, mas a favor de eventos fechados. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques acompanhou apenas a primeira parte do voto.
Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a divergir sobre os showmícios. Para ele, é inconstitucional a proibição da realização dos eventos para promoção de candidatos e de apresentações para arrecadação de fundos eleitorais, por violação à liberdade de expressão e de manifestação cultural. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela permissão de veto aos showmícios. Para eles, a lei impediu a prática de abuso de poder econômico, de modo que os partidos políticos autores da ação não podem se valer de poderio econômico para desequilibrar o pleito e violarem a Constituição Federal.
Entenda
Muito comuns desde a redemocratização, os grandes comícios partidários realizados com o apoio e apelo dos artistas – os showmícios – foram proibidos a partir de 2006, pela Lei nº 11.300, de 2006.
Em 2018, a proibição dos showmícios foi questionada no STF pelos partidos PSB, PT e PSol.
Para as legendas, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de realização de eventos artísticos de arrecadação eleitoral “afiguram-se absolutamente incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão”.
Os partidos destacaram que música não é apenas entretenimento, “mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político, como bem revela a riquíssima história da música brasileira”.
Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Metrópoles
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