O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve novo afastamento do prefeito de Porto do Mangue, Hipoliton Sael Holanda Melo, por 120 dias. A decisão do Tribunal de Justiça é resultado de uma denúncia do MPRN pela prática dos crimes de falsificação de documentos públicos e utilização para falsear a verdade dos fatos apurados em investigação criminal.
Sael Melo já havia sido afastado do cargo durante a operação Terceiro Mandamento, deflagrada pelo MPRN em junho deste ano, justamente por embaraçar as investigações, mediante a omissão no cumprimento de requisições ministeriais de fornecimento de documentos públicos para apuração de ilícitos. Na mesma ocasião, foi afastado o gerente contábil do Município, Elizeu Dantas de Melo Neto.
As investigações sobre esquema fraudulento foram iniciadas em 2020 e a suspeita é de que uma empresa do ramo de comércio de materiais de construção, de nome fantasia “Deus é Amor”, estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas para o cometimento de fraudes. Desde 2017, essa empresa, instalada em casebre da cidade e constituída em nome de laranjas, foi contratada ao menos dezoito vezes pela Prefeitura, tendo recebido a quantia de R$ 2.359.673,67 a título de remuneração decorrente dos contratos públicos firmados.
Segundo o MPRN, as investigações apontam para a suspeita da existência de um grupo criminoso, gerido pela alta cúpula da Administração Municipal, voltado à utilização de empresas para celebração de contratos fraudulentos com o Município de Porto do Mangue.
Na decisão do Desembargador Saraiva Sobrinho, além do afastamento do prefeito de Porto do Mangue, que já se encontrava afastado do cargo por decisão anterior do desembargador Cornélio Alves, foi determinada a suspensão, também por 120 dias, dos servidores Jousimar Edivagner Matias Moura, Maria de Jesus de Holanda Paiva e Karla Yara Santiago de Sousa das funções exercidas na Prefeitura de Porto do Mangue, por terem concorrido com o prefeito para a falsificação de documentos públicos. Foi proibido ainda o acesso de todos os acusados às dependências dos órgãos integrantes da estrutura municipal e determinada a proibição dos requeridos de se comunicarem entre si, bem assim com os investigados no PIC 0808157-96.2020.8.20.0000 ou as testemunhas/declarantes ouvidas na investigação ou arroladas na petição inicial da Ação Penal Originária.
Após a notificação pessoal, os acusados terão um prazo de 15 dias para oferecer resposta à acusação.
Clique aqui para ler a denúncia do MPRN
Clique aqui para ler a decisão do TJRN.
Fonte: Ceará Mirim Livre
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