quarta-feira, 31 de maio de 2017

Pela 1ª vez, detentos serão beneficiados por "saidão de festa junina"


Período de liberdade vai entre 9 e 12 de junho. Medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais para cumprir regra que autoriza 35 dias de liberação durante ano.
Detentos do Distrito Federal serão beneficiados neste ano, pela primeira vez na história, pelo "saidão de festa junina". O período de liberdade vai entre 9 e 12 de junho – com saída autorizada às 7h e volta permitida até as 10h. A medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais (VEP), que definiu ao todo dez oportunidades de liberdade aos detentos ao longo de 2017.
Um documento interno da Secretaria de Segurança Pública trata do planejamento especificamente para este benefício temporário, também chamado nos bastidores de "saidão de festa junina". Entre as ações previstas estão a intensificação do policiamento em lugares movimentados como a Rodoviária do Plano Piloto e o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no SIA, local de saída de detentos.
"O trabalhador brasileiro tem que trabalhar o ano inteiro para ganhar 30 dias de folga. Já os detentos vão ter a certeza de 35 dias de folga no ano."
Para serem liberados, os prisioneiros não podem ter ocorrências nos últimos seis meses e devem ter sido beneficiados com o direito no mesmo período. Só têm direito ao benefício que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, fornecida pela secretaria.
Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer "visitas surpresa" às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas. 


Fonte: João Moacir via G1

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