.”Nos dizeres transcritos pelo TRE/RN, vislumbra-se apenas o tratamento de temas de interesse comunitário, não se verificando associação com o pleito eleitoral que seria realizado em seguida e nem argumentos para ressaltar as qualidades da responsável pelo programa e denegrir a imagem de adversários políticos. Segundo a jurisprudência do TSE, esses elementos são essenciais para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, já que, para tanto, não basta a mera realização de críticas e o tratamento de matérias de interesse político-comunitário”, alegou a ministra.
* Márcio Melo via Robson Pires
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