O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) 92 decretos de desapropriação de terras destinadas à reforma agrária, localizadas em 16 estados. No Ceará, dois imóveis rurais foram desapropriados: a Fazenda Lagoa de Dentro, no município de Itapipoca, e Cajueirinho e Pedra Branca, no município de Marco. Essas duas áreas somam 2,22 mil hectares e devem beneficiar 38 famílias.
Esses decretos são os primeiros dentro da nova sistemática de obtenção de terras para assentamentos para reforma agrária, definida pelo Governo Federal em fevereiro. Pela nova metodologia, há uma seleção de áreas, que já saem com estudo de viabilidade rural. Áreas passíveis de conflitos e de questionamentos na Justiça são descartadas.
Além dos decretos de desapropriação, também foi publicada nesta sexta-feira uma Medida Provisória (MP) que estabelece uma série de mudanças no crédito ao assentado da reforma agrária. O principal deles será o repasse direto de recursos ao assentado e não a associações, como acontecia anteriormente. Para Roberto Márcio Dutra Gomes, superintendente do Incra, no Ceará, as medidas impactam diretamente nos já assentados. “A MP estabelece isenções e repactuações de débitos para os já assentados, operações de crédito mais vantajosas para todos, subsídio para assentamentos e até para aquisição de alimentos”, diz.
Levantamento feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que resultou nos decretos, apontou a utilização, em média, de apenas 22,2% das áreas utilizáveis dos imóveis. Em 50 deles não havia qualquer atividade produtiva desenvolvida pelos proprietários. Na análise agronômica, o Incra comprovou que elas estão aptas a produzir alimentos e que o aumento do seu valor de mercado foi significativo e alcançou 73,6% em 36 meses, entre julho de 2010 a agosto de 2013. No mesmo período, a valorização de terras no Brasil atingiu 68,3%.
MP da Reforma Agrária
A MP da Reforma Agrária institui o novo Crédito Instalação, a ser regulamentado com condições mais favoráveis que as atuais formas de operação e aplicado ainda em 2014. No crédito de instalação, que servia para a construção de moradias e para o início da produção do assentado, agora as dívidas referentes à moradia serão reajustadas e passarão a ter as mesmas condições do Minha Casa, Minha Vida, na faixa 1, a destinada às famílias mais pobres. Nesta faixa, o beneficiário tem subsídio de 96% do valor do imóvel. O restante das dívidas de instalação, se forem até R$ 10 mil, serão perdoadas pelo governo. Acima desse valor, serão concedidos bônus para a liquidação.
A MP também apresenta solução para o endividamento nas diferentes linhas de crédito para a reforma agrária e agricultura familiar. como solução, a MP atualiza o saldo devedor a uma taxa de 0,5% ao ano, concedendo os mesmos descontos e prazos que são garantidos aos beneficiários do Grupo 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com isso, o assentado pagará 4% do saldo devedor, dentro de quatro anos, em parcelas limitadas a R$ 250 anuais.
Em relação às demais modalidades do Crédito Instalação, a Medida Provisória estabelece a remissão das dívidas de até R$ 10 mil por beneficiário. Quem deve acima deste valor, terá rebate de 80% sobre o saldo devedor, mais R$ 2 mil de bônus fixo.
* Reprodução Márcio Melo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.