O desembargador Cornélio Alves autorizou a continuação da investigação, direcionada ao prefeito do Município de Vila Flor, Manoel de Lima, por possível prática dos crimes tipificados nos artigos 90 da Lei nº 8.666/93, 312 do Código Penal e 1º do Decreto-Lei nº 201/67. A decisão veio após o julgamento de representação do Ministério Público Estadual e define ainda a alteração do cadastro e da etiqueta do feito, autuando-o na classe processual “Procedimento Investigatório do MP”.
Segundo a Representação, surgiram indícios de irregularidades em dois procedimentos licitatórios deflagrados pelo Município, o que ensejou a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 75/2014, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
De acordo com o Ministério Público Estadual, a instauração se deu antes do julgamento do Agravo Regimental nº 2015.008721-1/0001.00, onde a Corte de Justiça potiguar firmou, à unanimidade de votos, o entendimento de que é necessária prévia autorização judicial para a instauração de inquéritos policiais ou procedimentos investigativos criminais conduzidos pelo Ministério Público.
Na decisão, o desembargador Cornélio Alves ressaltou que mesmo tendo a instauração do procedimento ocorrido antes da necessária autorização judicial, tal circunstância pode ser justificada pela inexistência, até então, de precedente jurisprudencial acerca da interpretação da norma contida no artigo 71, da Constituição do RN.
“Não é demais destacar que a abertura de inquérito ou procedimento investigatório criminal não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito, quando fundada em elementos indiciários ou notícias de fatos colhidas em sede de ação controlada”, destaca o julgador.
(Representação n° 2015.016346-3)
TJRN
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