Na decisão, a desembargadora deixa claro que a medida liminar, em casos de habeas corpus, só deverá ser concedida em situações “excepcionalíssimas”, quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma evidente. Ao negar o pedido, Zeneide também recordou que foram frustradas diversas tentativas de intimação do ex-governador quando o mesmo ainda estava solto.
A prisão preventiva do político que governou o Rio Grande do Norte em 2002 foi decretada pela 7ª Vara Criminal da capital em 8 de outubro de 2014. Em 12 de fevereiro de 2015, foi proferida sentença penal condenando o ex-gestor estadual, sendo negado a Freire o direito de recorrer em liberdade. A prisão dele somente ocorreu em 25 de julho, no Rio de Janeiro.
* Assis Silva
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