A apuração de crimes dolosos e violentos está prestes a ganhar um reforço do Governo do Estado. O governador Robinson Faria encaminhou mensagem hoje (27) à Assembleia Legislativa com o projeto de lei complementar, que altera Lei Complementar Estadual nº 270/2004, no qual propõe a criação da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).Com essa lei complementar, a Delegacia Geral da Polícia Civil terá autorização para criar e disciplinar um procedimento operacional padrão, por meio de atos normativos internos e que respeitem os direitos dos investigados. “Estamos buscando excelência no que se refere a oferecer segurança pública ao cidadão potiguar. Os números de crimes violentos têm diminuído se comparados há anos anteriores, mas sabemos que precisamos avançar ainda mais. Portanto, essa é mais uma medida que estamos tomando para que as investigações de crimes de mortes sejam ainda mais céleres, com a criação de uma Divisão específica para esse fim”, disse o governador.
Após aprovação na Assembleia, a Divisão de Homicídios vai requerer uma pequena reestruturação de carreira, sem elevação de despesas ou quaisquer atos que descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essas mudanças preveem a extinção no Quadro Geral de Pessoal do Estado de 9 (nove) gratificações e de 2 (dois) cargos, sendo um de Subsecretário e outro de Subcoordenador, de provimento em comissão; esses serão substituídos por dezenove funções gratificadas, a serem exercidas, exclusivamente, por servidores de carreira, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Após aprovação na Assembleia, a Divisão de Homicídios vai requerer uma pequena reestruturação de carreira, sem elevação de despesas ou quaisquer atos que descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essas mudanças preveem a extinção no Quadro Geral de Pessoal do Estado de 9 (nove) gratificações e de 2 (dois) cargos, sendo um de Subsecretário e outro de Subcoordenador, de provimento em comissão; esses serão substituídos por dezenove funções gratificadas, a serem exercidas, exclusivamente, por servidores de carreira, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
* Eduardo Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.