quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Câmara aprova projeto que aumenta pena para violação da intimidade de mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 5555/13, que torna crime a divulgação pela internet de imagens, vídeos ou fotocomposições com cenas de nudez ou sexo de mulheres obtidos no âmbito das “relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade” sem o seu consentimento. O projeto agora será analisado pelo Senado.

O texto modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para reconhecer a violação da intimidade como uma nova forma de violência doméstica. Atualmente, a prática é tratada como crime de injúria ou difamação. Com a mudanças, a pena para quem cometer esse crime será de três meses a um ano de reclusão e multa, podendo ser aumentada “de um terço à metade” se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
Outro projeto aprovado pelos deputados na tarde de hoje, que também trata dos direitos das mulheres, é o que cria mecanismos que tornem efetivo o acesso das mulheres aos exames e tratamentos de câncer de colo de útero e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto também vai à apreciação do Senado.
Originalmente, o projeto estabelecia como condição para o recebimento do Bolsa Família a realização do exame ginecológico. No entanto, o texto aprovado prevê a garantia dos exames e tratamentos relacionados a cânceres de mama e de útero.
O projeto determina às redes de proteção social e de atenção básica à saúde a criação de mecanismos de busca ativa das mulheres que enfrentam dificuldades de acesso a esses procedimentos devido a barreiras sociais, geográficas e culturais.

Identidade Civil Nacional
Em outra votação, os deputados aprovaram um projeto de lei do Executivo que estabelece a concentração em um único documento, a Identidade Civil Nacional (ICN), dos dados biométricos e civis, como RG, carteira de motorista e título de eleitor. Pela proposta, a primeira via do documento será gratuita. O texto também será submetido à apreciação do Senado.


* JP

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