sábado, 2 de março de 2019

JUSTIÇA MANDA SOLTAR JOVEM QUE JOGOU RECÉM NASCIDA PELA JANELA DE PRÉDIO EM MOSSORÓ.


A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte acaba de determinar que a jovem Emilly Karolini, de 22 anos, seja posta em liberdade para responder pelo crime de homicídio e/ou infanticídio.
Emilly Karolini teve o filho prematuro (cerca de 31 semanas no dia 17 do mês) dentro do banheiro de casa, no Planalto 13 de Maio, e depois o jogou pela janela, matando-o com o impacto com o solo.(RELEMBRE)
O delegado Evandro dos Santos, que estava de plantão, apurou o caso e autuou Emilly Karolini por homicídio. Ela morava no mesmo apartamento  com os pais, que também foram interrogados.
A auto de prisão em flagrante foi enviado à justiça, para homologação ou não. Terminou sendo homologado e o caso passou tramitar no Poder Judiciário e também na Polícia Civil. Os policias querem saber se mais alguém participou do crime.
O advogado Otoniel Maia, solicitou ao Poder Judiciário, em caráter de urgência, exames médicos especializados em Emilly Karolini, para provar que e a reação ao parto, matando a criança era em função da depressão pós parto.
Os exames foram concluídos e entregues a Justiça nesta quinta-feira, 28 de fevereiro. de 2019. Diante da urgência do caso, no mesmo dia chegou ao promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins para parecer.
O promotor confirmou o fato. 
Disse que recebeu o pedido de parecer e, anexo, haviam dois laudos, atestando a depressão pós parto de Emilly Karolini. Diante de tais fatos técnicos, opinou pela imediata liberdade da jovem.
"Em ambos laudos concluíram não apenas que ela tinha problemas psiquiátricos como também que sua ação foi potencializado pelo estado puerperal,  que é um estado que tira a plena capacidade da gestante logo depois do parto", explica Italo Moreira.
O advogado Otoniel Maia Junior confirmou que realmente a jovem havia ganho liberdade para responder pelo crime. No entendimento dele, nestes casos, não deveria ter ocorrido a prisão.
O posicionamento do advogado  parece com o que pensa o promotor Italo Moreira, baseado no que é dito pela Legislação Penal Brasileira. "Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:  Pena - detenção, de dois a seis anos", diz.
Os familiares de Emilly Karolini não gravaram entrevista. 



* Passando Na Hora via Mossoró Hoje

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