Em processo relatado pelo auditor em substituição legal no exercício do cargo de conselheiro, Marco Montenegro, na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira, 22, o voto foi pela imputação de multa no valor total de R$ 53.564,00, em decorrência do atraso na publicação e remessa do comprovante de publicação dos relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestres, além do atraso no envio ao Tribunal de Contas dos relatórios de execução orçamentária dos cinco bimestres de 2011.
Fonte: Robson Pires
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