sexta-feira, 19 de maio de 2017

NO RN: Justiça condena padrasto acusado de estuprar enteada em Nísia Floresta a 40 anos de reclusão


O juiz Rainel Batista Pereira Filho, da Comarca de Nísia Floresta, condenou um homem acusado de praticar diversos crimes (alguns de natureza sexual) contra sua companheira e os filhos dela na zona rural daquele Município, durante dois anos, a uma pena de 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado para o início do cumprimento da pena.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes de lesão corporal, ameaça, cárcere privado, estupro de vulnerável e satisfação de lascívia perante criança praticado contra sua companheira e contra os dois filhos dela, um casal de crianças.
Segundo a peça acusatória, o homem manteve sua companheira e as crianças em cárcere privado, sob constante ameaça, por aproximadamente dois anos, em uma residência localizada em Boágua, no Município de Nísia Floresta, desprovida de abastecimento de água e energia elétrica, só podendo sair de casa acompanhados do acusado.
Ele também teria praticado sexo e outros atos libidinosos por reiteradas vezes com a sua enteada, de 7 anos de idade na data dos fatos, ainda no período do cárcere. Ou seja, por aproximadamente um mês, o padastro teria abusado sexualmente da menina, consistente na prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos, muitas vezes na presença do irmão dela.
De acordo com o MP (que ofereceu a denúncia em 05 de julho de 2012), o acusado angariava o sigilo dos menores valendo-se de ameças de morte, direcionadas normalmente para a mãe das vítimas infantes. As três vítimas também teriam sido submetidas a diversas lesões corporais e que, durante o período, eram mantidas sob ameaças de morte proferidas com a utilização de uma faca e um ferro longo e pontiagudo. A denúncia também menciona a existência de lesões corporais no menor garoto.

Julgamento



* Robson Pires

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