A PARTIR DE 26 DE MAIO, PRÉ-CANDIDATOS PODERÃO PROTELAR SUAS INDICAÇÕES JUNTO AOS PARTIDOS
A partir do dia 26 de maio, será permitido ao postulante à candidatura a
cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação
de seu nome.
No entanto, fica vedado para isso o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
No entanto, fica vedado para isso o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
Fonte: Robson Pires
Por MMelo
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