Senado Federal aprova isenção de taxa de vestibular para estudantes de baixa renda
Brasília – A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24/4) projeto de lei que isenta
estudantes carentes do pagamento de taxas de inscrição para vestibular em
universidades federais. Nesses casos, as isenções poderão ser totais ou
parciais. Pelo projeto, terá direito à gratuidade nas taxas os alunos com
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e
quem cursou o ensino médio completo na rede pública de ensino ou como bolsista
integral na rede privada.
Além disso, o critério para a concessão do benefício prevê a necessidade do beneficiário ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional, per capita, ou a três salários mínimos totais. Já votada pela Câmara dos Deputados, a matéria retorna à apreciação dos deputados, uma vez que foi alterada no Senado.
Para entrar em vigor, no entanto, o projeto de lei prevê que o Executivo terá que estimar o montante da renúncia fiscal na proposta de lei orçamentária. A justificativa é que o benefício repercutirá nas receitas das instituições de ensino superior.
A CAE também aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aquisições e operações realizadas no mercado interno de impressoras de caracteres em braille. Da mesma forma que a isenção de pagamento de taxa de vestibular, esse projeto estabelece que o Executivo terá que estimar a renúncia de receita para que o benefício entre em vigor.
Além disso, o critério para a concessão do benefício prevê a necessidade do beneficiário ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional, per capita, ou a três salários mínimos totais. Já votada pela Câmara dos Deputados, a matéria retorna à apreciação dos deputados, uma vez que foi alterada no Senado.
Para entrar em vigor, no entanto, o projeto de lei prevê que o Executivo terá que estimar o montante da renúncia fiscal na proposta de lei orçamentária. A justificativa é que o benefício repercutirá nas receitas das instituições de ensino superior.
A CAE também aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aquisições e operações realizadas no mercado interno de impressoras de caracteres em braille. Da mesma forma que a isenção de pagamento de taxa de vestibular, esse projeto estabelece que o Executivo terá que estimar a renúncia de receita para que o benefício entre em vigor.
Fonte: Agência Brasil
Por MMelo
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