A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão imediata dos contratos de nº 001 e 002/2015, firmado pela Prefeitura de Baraúna com as microempresas cearenses Fábio Lima Furtado ME e Paulino Martins de Andrade Neto ME, destinados à prestação de serviços complementares de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público, no valor de R$ 8.269.354,08, a ser executado no prazo de um ano. A suspensão teve caráter cautelar, ocorrerá até o julgamento de mérito e visa evitar danos ao erário.
O relator, Marco Antônio Montenegro, acolheu os argumentos do corpo técnico da Diretoria da Administração Municipal e do Ministério Público de Contas, que detectaram irregularidades na análise dos documentos referentes ao Pregão Presencial n° 005/2015, que originou a contratação.
* Robson Pires
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