O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 4 votos a 3 que a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) está livre para disputar as eleições para o próximo ano. A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) também foi absolvida da cassação neste mesmo processo que trata do caso do avião do Governo do Estado que veio a Mossoró 56 vezes durante a campanha eleitoral de 2012.
Com isso, só resta a Rosalba pagar a multa que estava transitada em julgada (não cabe mais recurso) por perda de prazo em primeira instância. O placar estava 1 x 0 para a manutenção da cassação de Cláudia e multa para Rosalba conforme voto da ministra relatora Maria Thereza Assis.
A divergência veio por meio do voto-vista da ministra Luciana Lóssio que argumentou que a prefeita não poderia ser responsabilizada pela utilização do avião por parte da governadora. “Vou divergir na cassação da prefeita dando o provimento ao recurso da cassação. Entendo que a prefeita não poderia fazer nada com o uso da aeronave da governadora”, frisou.
O segundo voto do dia foi do ministro Herman Benjamim que seguiu a relatora e mostrou que há contradição em absolver Cláudia nesse caso. “Vou acompanhar o voto da relatora. Não há efeito concreto algum se acompanharmos a divergência, mas acho que haveria uma contradição entre pronunciamentos recentes. Houve um exagero inexplicável do Tribunal Regional. Por isso acompanho a relatora”, frisou.
O ministro Admar Gonzaga seguiu a divergência. “Tenho que se verificar se isso se configura em conduta vedada porque um governador, prefeito, senador tem que usar o transporte oficial por questão de segurança. A simples utilização de uma aeronave para se deslocar ao interior. Vou dar provimento ao recurso”, argumentou.
O segundo voto do dia foi do ministro Herman Benjamim que seguiu a relatora e mostrou que há contradição em absolver Cláudia nesse caso. “Vou acompanhar o voto da relatora. Não há efeito concreto algum se acompanharmos a divergência, mas acho que haveria uma contradição entre pronunciamentos recentes. Houve um exagero inexplicável do Tribunal Regional. Por isso acompanho a relatora”, frisou.
O ministro Admar Gonzaga seguiu a divergência. “Tenho que se verificar se isso se configura em conduta vedada porque um governador, prefeito, senador tem que usar o transporte oficial por questão de segurança. A simples utilização de uma aeronave para se deslocar ao interior. Vou dar provimento ao recurso”, argumentou.
A relatora Thereza Assis ainda tentou argumentar que não cabia divergência nesse caso. “Ela foi multada e não recorreu”, declarou.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a relatora sem justificativa. Teori Zavascki seguiu a divergência sem justificar.
Com o placar em 3×3 coube ao presidente do TSE Dias Tofoli desempatou com placar favorável a Cláudia e por tabela livrando Rosalba de qualquer risco de inelegibilidade por conta da judicialização das eleições de 2012. “A prefeita não tem culpa”, argumentou.
Com o placar em 3×3 coube ao presidente do TSE Dias Tofoli desempatou com placar favorável a Cláudia e por tabela livrando Rosalba de qualquer risco de inelegibilidade por conta da judicialização das eleições de 2012. “A prefeita não tem culpa”, argumentou.
* Assis Silva via Blog do Barreto
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