quinta-feira, 3 de julho de 2014

Determinada nova eleição suplementar para o município de Francisco Dantas

TRE-BA-urna-eleicoes-2012
Na tarde desta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, á unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar.
Uma vez que a candidata obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, foi determinada a realização de novas eleições em Francisco Dantas, após a confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Robson Pires

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