O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso na Terceira Turma, não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. “O Tribunal de origem, com base na prova documental e testemunhal, entendeu que ficou configurada a fraude”, destacou. “Concluiu que foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a Cootramerj atuou meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras”. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte.
Fonte: Robson Pires
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