O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaú através da Secretaria de Assistência Social divulgou no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte desta quinta-feira (30) a relação definitiva das candidaturas que concorrerão a cargo para conselho tutelar, quadriênio 2020-2024, onde 14 nomes concorrerão à 5 vagas.
Após reunião para análise das defesas das impugnações, conforme determina o item 5.5 do Edital 001/2019 para escolha dos Conselheiros Tutelares, quadriênio 2020-2024, tendo comparecido todos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, foi verificada a existência de apresentação de Justificativa pelo Candidato ANTÔNIO DIEGO DE OLIVEIRA FERREIRA, que apresentou por ocasião do protocolo desse instrumento a Certidão de Antecedentes Criminais do Juizado Especial, justamente o documento que o inabilitou inicialmente para concorrer ao pleito.
Posto em discussão pela Comissão, ficou decidido que o aceite a posterior da documentação exigida no Edital não poderia ser considerada, mesmo que através de Justificativa, isto pelo fato de que tal situação iria ferir o Princípio da Isonomia, bem como iria ferir o Princípio da Legalidade patente através do Edital que está regendo o presente pleito. Foi salientado que seria obrigação do candidato apresentar todos os documentos na data determinada no edital, bem como que seria obrigação e responsabilidade do Candidato conhecer o conteúdo do Edital. Sendo assim, a Comissão deliberou pela improcedência da justificativa do Candidato mantendo-o inapto para concorrer ao pleito.
Após a análise da defesa apresentada, restou como definitivas as candidaturas dos seguintes cidadãos:
Após reunião para análise das defesas das impugnações, conforme determina o item 5.5 do Edital 001/2019 para escolha dos Conselheiros Tutelares, quadriênio 2020-2024, tendo comparecido todos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, foi verificada a existência de apresentação de Justificativa pelo Candidato ANTÔNIO DIEGO DE OLIVEIRA FERREIRA, que apresentou por ocasião do protocolo desse instrumento a Certidão de Antecedentes Criminais do Juizado Especial, justamente o documento que o inabilitou inicialmente para concorrer ao pleito.
Posto em discussão pela Comissão, ficou decidido que o aceite a posterior da documentação exigida no Edital não poderia ser considerada, mesmo que através de Justificativa, isto pelo fato de que tal situação iria ferir o Princípio da Isonomia, bem como iria ferir o Princípio da Legalidade patente através do Edital que está regendo o presente pleito. Foi salientado que seria obrigação do candidato apresentar todos os documentos na data determinada no edital, bem como que seria obrigação e responsabilidade do Candidato conhecer o conteúdo do Edital. Sendo assim, a Comissão deliberou pela improcedência da justificativa do Candidato mantendo-o inapto para concorrer ao pleito.
Após a análise da defesa apresentada, restou como definitivas as candidaturas dos seguintes cidadãos:
Jadson Fernandes de Lima
Mateus Almeida Filgueira
Francisca Micaely Souza Silva
Jeison Kelly Silva do Nascimento
Anice Danielli de Oliveira
Rosângela Maria de Oliveira Silva
Francisco Donizete Fernandes
Emerson Anauel Leite Brasil
Anderson Felipe Rêgo Nunes
Maria Lenice de Oliveira
Luana Vanessa Andrade Silva
Diego Kellyson Custódio de Sena
Maria de Fátima Rêgo Soares Brasil
Maria Sonaria Almeida de Freitas
Foi deliberado então pela comissão o encaminhamento da presente ata ao Ministério Público da Comarca de Apodi, devendo ainda ser publicada as deliberações desta Comissão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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