TCE condena ex-prefeito potiguar a restituir R$ 32 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara, condenou o ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa, a devolver ao erário público o valor de R$ 32.073,97, devidamente atualizado.
A decisão foi tomada a partir da inspeção ordinária na prestação de contas, exercício de 2005 da Prefeitura Municipal, que encontrou irregularidades na concessão indevida de diárias, ausência de comprovação do emprego de recursos públicos, aplicação de recursos do FUNDEF aquém do legalmente determinado, como também aquisição de combustíveis e material sem destinação específica.
A equipe técnica do TCE e o órgão Ministerial sustentaram que a defesa apresentada pelo gestor municipal foi incapaz de sanar todas as irregularidades.
Diante das ocorrências, o voto do conselheiro relator Tarcísio Costa, foi pela desaprovação das contas, com ressarcimento ao erário municipal no importe de R$ 32.073,97, devidamente atualizado, sendo R$ 16.742,50, em virtude da concessão indevida de diárias e R$ 15.407,70 pela não comprovação do emprego dos recursos. Além disso, o ex-gestor também recebeu multa de 10% do valor atualizado do débito e mais multa de R$ 600,00. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
A decisão foi tomada a partir da inspeção ordinária na prestação de contas, exercício de 2005 da Prefeitura Municipal, que encontrou irregularidades na concessão indevida de diárias, ausência de comprovação do emprego de recursos públicos, aplicação de recursos do FUNDEF aquém do legalmente determinado, como também aquisição de combustíveis e material sem destinação específica.
A equipe técnica do TCE e o órgão Ministerial sustentaram que a defesa apresentada pelo gestor municipal foi incapaz de sanar todas as irregularidades.
Diante das ocorrências, o voto do conselheiro relator Tarcísio Costa, foi pela desaprovação das contas, com ressarcimento ao erário municipal no importe de R$ 32.073,97, devidamente atualizado, sendo R$ 16.742,50, em virtude da concessão indevida de diárias e R$ 15.407,70 pela não comprovação do emprego dos recursos. Além disso, o ex-gestor também recebeu multa de 10% do valor atualizado do débito e mais multa de R$ 600,00. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
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