A equipe de inspeção apontou as seguintes irregularidades: ausência de prestação de contas e de recolhimento do ISS e INSS, além da ausência do Termo de Aceitação Definitivo. Apesar de oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o responsável pelo Município à época, sr. José Jonas da Silva não se manifestou. “A inércia do gestor conduz à presunção de ilegalidade, cominando-se o dever de restituir integralmente os valores que não tiveram sua utilização comprovada”, ressaltou a conselheira.
Diante dos fatos, com parecer do corpo técnico e do Ministério Público de Contas desfavorável, o voto da conselheira foi pela irregularidade, determinando a restituição de R$ 52.081,92, referente à terceira parcela do convênio, cujas contas não foram prestadas. Votou ainda para o encaminhamento das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícito penal.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.