Nos últimos anos a população carcerária feminina também aumentou no Rio Grande do Norte. Apenas o Centro de Detenção Provisória (CDP) Feminino do Parque Industrial, localizado no município de Parnamirim, recebe em média 150 detentas por mês. É o que revela o diretor da unidade, Elielson Dantas. “Recebemos presas da região metropolitana e também de outras cidades do RN, e se formos colocar no papel nossa média fica em torno de 150 detentas por mês, um número muito alto”.
O diretor destacou que “80% das mulheres que entram no centro de detenção [Parque Industrial] foram presas por tráfico de drogas, 10% por furto e os outros 10% por assalto”. Questionado sobre o comportamento das mulheres na prisão, Elielson é convicto: “dão trabalho”.
“Além dos problemas naturais, ainda existem outros problemas, mas elas recebem todo apoio e assistência necessária. Uma vez no mês temos aqui na unidade uma ginecologista, além de todas as quartas-feiras recebermos um clínico geral. Temos também uma viatura disponível 24h caso alguma delas passem mal. Se isso acontece, elas vão escoltadas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e em casos graves para o Hospital Deoclécio Marques”, detalha.
Atualmente, a unidade tem quatro mulheres grávidas, uma delas é P.C. Oliveira, presa por tráfico de drogas quando vinha de São Paulo. Técnica em enfermagem e mãe de primeira viagem com cinco meses de barriga, a jovem de 22 anos, afirma ter ingressado na vida criminosa devido à má influência dos amigos. “Minhas amizades sempre me levaram para um caminho mal. Comecei porque sabia que o dinheiro era fácil”, conta.
Presa pela segunda vez, P.C. Oliveira tem hoje novos planos. “Não quero mais me envolver com isso. Vou ter uma menina, minha primeira filha, tenho que me conscientizar agora, prosseguir com minha faculdade e tentar um novo emprego”, afirma.
De acordo com, Elielson Dantas, o número de mulheres grávidas no CDP Feminino Parque Industrial já chegou a 15. “Já chegamos a ter 15 mulheres grávidas em nosso CDP. Já imaginou a responsabilidade? Mas aqui elas recebem uma atenção especial e contam com pré-natal, assistência saúde e palestras”, explica.
Além disso, as gestantes presas têm o direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (LEP), em seu artigo 89, de ficarem com o bebê durante o período de aleitamento materno. Entretanto, esse direito pode ou não ser praticado dentro da unidade onde a grávida cumpre a pena, desde que o estabelecimento prisional tenha estrutura suficiente para proporcionar uma permanência saudável tanto para a mãe, quanto para a criança.
Se por um lado nós temos histórias de mães e futuras mães que entraram conscientemente no mundo do crime, por outro temos mulheres presas por tráfico de drogas que estão na unidade simplesmente por causa de seus maridos, revela Elielson.
É o que alega O. A. Pereira, que está presa há dois anos e dois meses. Segundo ela “pagando por algo que não cometeu”.
Nome da detenta abreviado por questão de segurança e de preservação da imagem.
* No Minuto
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