O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça Trabalhista Potiguar a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, como resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Na ação, o banco é acusado de submeter empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e outras irregularidades.
A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representante do sindicato, Marta Turra, relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.
* Robson Pires
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