A contratação de militares temporários para o Corpo de Bombeiros do Rio Grane do Norte, projeto enviado pelo governo do estado no dia 8 deste mês para apreciação na Assembleia Legislativa potiguar, é inconstitucional e deve ser retirado de pauta.
O entendimento é da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Segurança Pública, que deu prazo de 30 dias para o governador Robinson Faria informar se vai ou não acatar uma recomendação publicada na última sexta-feira (25) no Diário Oficial do Estado.
Na recomendação, o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra destaca a lei 10.025, de 2000, que “não autoriza os Estados e o Distrito Federal a criarem a figura do bombeiro militar temporário, nem tampouco permite que normas estaduais ampliem a sua abrangência”.
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* JP via G1-RN
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