Prisão: Suspenso mandado de prisão expedido contra avós que não pagaram pensão alimentícia
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), deferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa
de um casal de idosos para suspender mandado de prisão expedido contra
eles por falta de pagamento de pensão alimentícia ao neto.
Em
novembro de 2009, o neto ajuizou ação de alimentos alegando não
cumprimento das obrigações pelo pai. Os avós sustentaram impossibilidade
de pagamento, mas o juízo fixou os alimentos no valor de um salário
mínimo.
Então, em julho de 2010, foi ajuizada execução de
alimentos e os avós intimados a pagar o valor devido, sob pena de prisão
civil. Eles impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, que negou o pedido, sob o fundamento de não ser a prisão
ilegal ou abusiva. Assim, foi decretada a reclusão por 60 dias.
Excepcionalidade
No STJ, o casal alegou que o pai do menor está vivo, trabalha, não
apresenta qualquer problema e já contribui com alimentos, o que
afastaria a extensão do ônus aos avós, que não possuem condições de
arcar com a despesa. Sustentou, ainda, que há outros modos de executar o
débito alimentar menos gravosos que o encarceramento.
O
ministro, entendendo que a prisão dos avós paternos deve ser a última
medida adotada, ainda mais quando o pai já paga pensão e existe nos
autos a prova de, pelo menos, parte do pagamento, deferiu a liminar para
sobrestar o mandado de prisão.
Antonio Carlos Ferreira
solicitou informações ao juízo da 3ª Vara Cível de Santa Rosa (RS) sobre
a situação das ações de alimentos movidas pelo menor contra o pai e os
avós. Determinou, ainda, que os avós passassem a pagar as parcelas
fixadas nos próximos meses, antes da apreciação do mérito do habeas
corpus.
Autor: STJ
Fonte: Jus Brasil
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