Justiça Eleitoral condena Lula, Haddad, Ratinho e SBT
Juíza entende que entrevista exibida pela emissora foi propaganda eleitoral antecipada.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta
Germano, do TRE-SP, condenou, nesta terça-feira (26) o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, o pré-candidato à prefeitura de São Paulo
pelo PT, Fernando Haddad, o SBT e o apresentador Ratinho por propaganda
eleitoral antecipada.
Cada um foi multado com R$ 5 mil. A propaganda só é permitida a partir do dia 6 de julho. Da sentença, cabe recurso ao TRE.
O pedido de condenação, feito pelo diretório municipal do PPS
(Partido Popular Socialista) cita a entrevista concedida pelo
ex-presidente Lula e por Fernando Haddad ao programa do Ratinho. De
acordo com a sentença da juíza, houve propaganda eleitoral durante o
programa, exibido no dia 31 de maio, “ainda que de forma dissimulada”.
Segundo a juíza, não há previsão legal para entrevistas com
pré-candidatos.
A magistrada entende que houve “clara indução ao eleitor no pedido de
votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o
‘novo’ na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer
mudança”.
Entre os destaques da juíza estão a “ausência de equilíbrio entre os
pré-candidatos” demonstrada na entrevista exibida pelo programa. Para
ela, a atração se configurou uma “aberta campanha” realizada por Lula.
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