A MP permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e diminui o peso de encargos setoriais embutidos no preço final das tarifas, como a Reserva Global de Reversão (RGR), que será extinta. A prorrogação das concessões das usinas termoelétricas será até 20 anos.
Fonte: Robson Pires/Márcio Melo
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