Brasília – A Justiça Federal determinou hoje (27) que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais emita imediatamente os registros provisórios dos profissionais com diploma estrangeiro do Programa Mais Médicos que vão atuar no estado. Caso não siga a determinação, que vale para os registros com prazo para emissão vencido, o CRM terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
Em sua decisão, o juiz federal João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Cível, considerou que a resistência do Conselho Regional de Medicina resvala na prática de improbidade administrativa e pode caracterizar prevaricação. Também foi considerado que a declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecida pela coordenação do programa, “é condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos conselhos regionais.
De acordo com o Ministério da Saúde, 31 dos 41 pedidos de registro protocolados tiveram prazo vencido até esta sexta-feira. Todos os profissionais já estão nos 31 municípios incluídos no programa, mas, sem o documento, eles não podem trabalhar. Ao todo, foram protocolados pelo Ministério da Saúde 647 pedidos de registro profissional. Desse total, 182 foram emitidos por 11 conselhos regionais de Medicina.
Com exceção do Maranhão e de Roraima, entidades médicas de todos os estados ajuizaram 29 ações judiciais questionando o Programa Mais Médicos, e o governo federal obteve decisões favoráveis em 20 das ações.
Dados do Ministério da Saúde mostram que, dos 350 pedidos de registro profissional provisório encaminhados aos CRMs, cujo prazo máximo de análise expirou quinta-feira (26), 185 não foram entregues. Os atrasos concentram-se em 15 estados. O Pará, Minas Gerais, São Paulo e o Amazonas, entre outros, ainda não emitiram nenhum registro.
* Reprodução Márcio Melo
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