JUSTIÇA PROIBE VEICULAÇÃO DE COMERCIAIS DE CERVEJA ANTES DAS 21HS
A
Justiça Federal em Santa Catarina aceitou uma ação do Ministério
Público Federal e determinou a proibição da veiculação de comerciais de
cerveja, vinho e demais bebidas com o ter alcoólico superior a 0,5 grau
por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão.
A
decisão ainda impede que as propagandas associem a bebida a esportes
olímpicos ou de competição, a desempenho saudável de qualquer atividade,
a condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou
sexualidade dos consumidores.
As
mesmas restrições já valiam para o tabaco e bebidas com 13 ou mais
graus de teor alcoólico --faixa que atinge principalmente destilados,
como cachaça, vodca, conhaque, entre outros.
A
decisão obriga a União e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária), rés da ação, a aplicar as restrições às propagandas. No caso
de descumprimento da regra, será aplicada uma multa diária de R$ 50
mil.
Na
ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina
--órgão pertencente ao MPF-- sustentou que a publicidade de bebidas
alcoólicas é nociva pois induz ao consumo de álcool principalmente por
crianças e adolescentes, além de causar prejuízos à saúde da população e
elevado custo ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Fonte: Uol
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