A liminar impetrada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte pedindo a suspensão do concurso público para agente penitenciário do estado foi negada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Existia um documento que pedia a suspensão do concurso, a partir de uma denúncia feita por um candidato que alegou que possuía deficiência motor e durante os testes físicos solicitou à banca examinadora que fosse feita uma adaptação do teste físico à sua condição de pessoa com deficiência, o que foi negado.
Ele fez a prova física e foi reprovado, e segundo ele, apresentava um encurtamento de 3,5 centímetros na perna esquerda, de modo que o esforço físico que ele fez não foi suficiente para alcançar o índice mínimo na corrida.
Na decisão, “o pedido de concessão de tutela provisória de urgência foi indeferido na peça inicial”. A defensoria pública ainda terá 15 dias para contestar a decisão. Já a Sejuc iniciou o curso de formação, que terá o caráter eliminatório de acordo com o edital lançado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural Assistencial (Idecan).
Por Geraldo Miranda
* Jair Sampaio
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