O Presidente Michel Temer sancionou as mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
As alterações na lei dos registros públicos foram publicadas na edição desta quarta-feira (27) do "Diário Oficial da União".
As alterações na lei dos registros públicos foram publicadas na edição desta quarta-feira (27) do "Diário Oficial da União".
Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. O município, porém, precisa ser no Brasil.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
As mudanças nas regras de registro de nascimento – propostas por uma medida provisória editada pelo governo Temer – já estão em vigor desde abril. No entanto, para que as regras fossem mantidas, era necessário o aval da Câmara e do Senado.
O texto foi aprovado pelos congressistas em setembro, depois de ter sido analisado duas vezes no plenário da Câmara em razão de mudanças que foram feitas pelo Senado.
Os senadores aprovaram uma emenda (acréscimo ao texto) para permitir que cartórios de menor porte possam prestar serviços como emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho.
A nova legislação – que alterou uma lei de 1973 que regulamentava os registros públicos – também determina, por exemplo, que "as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade".
* Jair Sampaio
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.