quinta-feira, 5 de setembro de 2013

SBT deverá pagar indenização de R$ 59 mil a participante de programa

O caso foi aberto após a atração '21' considerar errada uma resposta correta do concorrente Foto: DivulgaçãoO SBT deverá pagar uma indenização de R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas 21, informou o Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (5). O caso foi aberto após a atração considerar errada uma resposta correta do concorrente.

“Ao rejeitar recurso da emissora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de segunda instância que aplicou a teoria da perda da chance e considerou o direito dos telespectadores à informação verdadeira.”, disse o comunicado.
No programa, o participante, torcedor do Corinthians, deveria responder a questões sobre o time. Caso acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte.
O competidor, então, acertou ao afirmar que o resultado foi de 4 a 2 para o Corinthians, que jogava contra o Atlético-MG. Os produtores, no entanto, consideraram para o gabarito informações publicadas de forma intencionalmente erradas no livro Corinthians é Preto no Branco, de Washington Olivetto e Nirlando Beirão.
Ainda segundo a nota do STJ, o contrato entre o concorrente e o SBT indicava que a bibliografia deveria ser considerada nas respostas. “Por esse motivo, ao julgar a ação movida pelo participante, o juiz de primeiro grau considerou a indenização indevida. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para impor a condenação de R$ 59 mil”, disse o comunicado.
“Para os desembargadores paulistas, ainda que o contrato tenha visado dar maior segurança às partes e evitar polêmicas, não poderia impor ao concorrente a obrigação de dar resposta errada baseada na parte ficcional da obra”, continuou.
De acordo com o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso interposto pelo SBT, “o concurso era sobre o clube, não sobre o livro. O dever de veracidade mais se acentuava tratando-se de programação pública, transmitida a milhares de telespectadores – muitos dos quais também perfeitamente conhecedores da história do clube e crendo-se a assistir a certame sobre o clube e não a certame de bibliografia livresca”.
O valor da indenização foi calculado com base na chance que o candidato tinha de continuar no programa. Se acertasse a resposta, passaria à fase final, em que poderia ganhar R$ 120 mil. Como sua resposta foi considerada errada, levou apenas R$ 1 mil de consolação. “Para o TJSP, a chance perdida foi de metade do valor total possível, R$ 60 mil. Como já tinha recebido R$ 1 mil, a indenização ficou em R$ 59 mil”, disse a nota.
* Reprodução Márcio Melo

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