segunda-feira, 2 de setembro de 2013

STF anula sessão da Câmara que absolveu Natan Donadon

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido do PSDB e concedeu, nesta segunda-feira (2), uma liminar que anula a sessão da Câmara da última quarta-feira (28), que livrou o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) da cassação.  
Em sua decisão, Barroso justifica que considera “relevante e juridicamente plausível o fundamento de que, no caso em exame, a perda do mandato deveria decorrer automaticamente da condenação judicial, sendo o ato da Mesa da Câmara dos Deputados vinculado e declaratório”.  

— Assim entendo porque o período de pena a ser cumprido em regime fechado excede o prazo remanescente do mandato, tornando sua conservação impossível, tanto do ponto de vista jurídico quanto fático. 
A liminar atende a um pedido do líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), feito ao Supremo na última quinta-feira (29). Sampaio argumentou que cabe à Câmara apenas determinar a perda de mandato de parlamentar condenado em última instância criminalmente e que não é possível um cidadão condenado criminalmente, e que, portanto, perdeu os direitos políticos, ter mandato no Legislativo.  
— A controvérsia em questão diz respeito à própria dignidade e respeitabilidade tanto das decisões do Supremo Tribunal Federal quanto da Câmara dos Deputados.  
Barroso diz ainda, na liminar, “haver periculum in mora (perigo na demora) pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que, desconsiderando uma impossibilidade fática e jurídica, chancela a existência de um deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 (treze) anos, em regime inicial fechado”.  
— A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário.  
Na última quarta-feira (28), havia 405 deputados dos 513 presentes na sessão. Eles decidiram o futuro político de Donadon: 233 votaram pela perda de mandato, enquanto 131 votaram pela manutenção e 41 se abstiveram. Eram necessários 257 votos pela cassação para que o parlamentar, agora sem partido, mas que era do PMDB de Rondônia, perdesse o mandato.  
Barroso foi indicado, em maio, pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada por Carlos Ayres Britto, que completou 70 anos e se aposentou. Em junho, os senadores sabatinaram Barroso e aprovaram a indicação dele para a mais alta Corte brasileira.
* Reprodução Márcio Melo

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