quinta-feira, 30 de agosto de 2012

São Francisco do Oeste: Tribunal de Justiça cassa liminar e prefeita terá que remover cor vermelha dos bens públicos‏.

A prefeita da cidade de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto, acabou de sofrer uma considerável derrota, em segunda instância, na esfera jurídica (Agravo de Instrumento n° 2012.006655-5).
Trata-se da Ação Popular impetrada por Anchieta Raulino, candidato a prefeito pela oposição, que teve como objetivo estancar uma possível prática ilícita por parte da Prefeita de São Francisco do Oeste, que vem valendo-se do patrimônio público para promoção pessoal, violando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, pelo menos é o que diz a ação.

De acordo com a Ação, a Chefe do Executivo violou, em flagrante, os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Agindo assim, agrediu a ética da Administração Pública e a rigidez dos valores que reluzem na sociedade brasileira, baseada na dignidade da pessoa humana e no pluralismo político.

Segundo o Desembargador Relator João Batista Rebouças, "resta clarividente, diante das evidências contidas nos autos, a utilização de serviços e de bens públicos para fins de indevida propaganda política, com o objetivo de promoção pessoal, o que, além de ter violado o princípio da publicidade por desrespeito às suas restrições basilares, em especial afrontou diretamente aos postulados constitucionais da moralidade e da impessoalidade". (trechos da decisão do Tribunal de Justiça)

O Desembargador determinou a remoção da cor vermelha dos bens públicos, "Face ao exposto, em harmonia parcial com a 21ª Procuradoria de Justiça, conheço e dou provimento parcial ao recurso para, tão somente, suspender a determinação inserta no item 1 do comando liminar, qual seja, "...que as partes promovidas providenciem a remoção da cor vermelha de todos os imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, postes e demais bens públicos. É como voto."
Contudo, a agressão e o desrespeito não foi apenas contra o povo oestense, mas também contra a igualdade da disputa eleitoral, e, neste caso, resta caracterizado o abuso do poder político.



FONTE: POLÍTICA PAU-FERRENSE



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