STJ reabre processo contra ex-governadora Wilma de Faria
O Superior Tribunal Federal (STF) vai
reabrir processo contra a ex-governadora Wilma de Faria (PSB) que havia sido
arquivado em 2009. O STJ concluiu, em outubro daquele ano, que Wilma praticou
ato de improbidade administrativa ao utilizar a Procuradoria Municipal para
representá-la judicialmente na Justiça Eleitoral durante o período das
eleições. Por maioria, a Segunda Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao
tribunal de origem para aplicação de eventuais sanções.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
entendeu que a representação do chefe do Poder Executivo Municipal pela
Procuradoria-Geral do Município durante o período eleitoral não configura ato
de improbidade administrativa. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ,
sustentando que a utilização da procuradoria pela prefeita e candidata à
reeleição configurou, sim, improbidade administrativa, nos termos do artigo 9º,
inciso IV, da Lei n. 8.429/92.
Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell concordou com o voto
do relator, ministro Humberto Martins, de que, "para constatar se o uso de
procuradores municipais na defesa de agente político candidato à reeleição
perante a Justiça Eleitoral configura improbidade administrativa, é necessário
perquirir se, no caso concreto, há ou não interesse público que justifique a
atuação desses servidores". Entretanto ele divergiu em relação à sua
aplicação no caso específico.
Acompanhando o voto divergente, a Turma entendeu, na época,
que, no caso questão, não houve a presença do interesse público necessário para
justificar a atuação dos procuradores municipais na defesa da prefeita perante
a Justiça Eleitoral. Segundo o ministro Mauro Campbell, os autos relatam que
foi proposta ação de investigação judicial eleitoral com a finalidade de apurar
uso indevido de recursos públicos, abuso de poder de autoridade, abuso de poder
político e econômico em benefício da prefeita e candidata à reeleição Wilma
Maria de Faria.
"Portanto, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação dessa natureza, cuja consequência visa atender interesse essencialmente privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato", ressaltou em seu voto. Por outro lado, acrescentou o ministro, revela-se contraditória a afirmação de que haveria interesse secundário do Município a ensejar a defesa por sua Procuradoria, na medida em que a anulação de um ato administrativo lesivo, ao invés de lhe imputar ônus, apenas lhe daria benefícios econômico-financeiros. Para Mauro Campbell, a conduta praticada pela recorrida Wilma Maria de Faria configura improbidade administrativa, descrita no artigo 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/92, devendo os autos retornarem à instância de origem para que, com base na análise do conjunto fático-probatório, sejam aplicadas, se for o caso, as sanções cabíveis. O voto foi acompanhado por maioria, ficando vencido o relator, Humberto Martins.
Depois de quase três anos, o processo voltará a ser discutido. A defesa de Wilma vai recorrer da decisãodo STF de reabrir o caso.
"Portanto, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação dessa natureza, cuja consequência visa atender interesse essencialmente privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato", ressaltou em seu voto. Por outro lado, acrescentou o ministro, revela-se contraditória a afirmação de que haveria interesse secundário do Município a ensejar a defesa por sua Procuradoria, na medida em que a anulação de um ato administrativo lesivo, ao invés de lhe imputar ônus, apenas lhe daria benefícios econômico-financeiros. Para Mauro Campbell, a conduta praticada pela recorrida Wilma Maria de Faria configura improbidade administrativa, descrita no artigo 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/92, devendo os autos retornarem à instância de origem para que, com base na análise do conjunto fático-probatório, sejam aplicadas, se for o caso, as sanções cabíveis. O voto foi acompanhado por maioria, ficando vencido o relator, Humberto Martins.
Depois de quase três anos, o processo voltará a ser discutido. A defesa de Wilma vai recorrer da decisãodo STF de reabrir o caso.
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