quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Ministério Público quer anulação de sindicância contra militares no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte quer a anulação de todas as sindicâncias contra policiais e bombeiros militares instauradas pela Corregedoria-geral da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED).

Na recomendação publicada ontem, 4, no Diário Oficial do Estado (DOE), o promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), explica que as punições dos militares devem ser aplicadas pelos comandantes e não pelo corregedor-geral da Sesed.
No entendimento do MP, a criação da Corregedoria-geral da Sesed não retirou dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros o poder disciplinar sobre as tropas.
A corregedoria foi criada em abril de 2002 por uma lei complementar como “órgão superior de controle e fiscalização das atividades funcionais e da conduta disciplinar interna das instituições, órgãos e agentes integrantes do Sistema Estadual de Defesa Social”.
Apesar da atribuição disposta na lei, o Ministério Público expõe, na Recomendação, que a Corregedoria-geral da Sesed apenas coordena as atividades correcionais das corregedorias auxiliares e que a mesma “não possui o poder de aplicar diretamente sanções disciplinares”.
O promotor do Nucap recomenda que todas as sindicâncias ou procedimentos sejam instaurados pela Corregedoria Auxiliar de Pessoal Militar, composta por policiais e bombeiros militares e que faz parte da Corregedoria-geral.
No caso das faltas disciplinares dos integrantes da Polícia Civil e Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP), a responsabilidade seria da Corregedoria Auxiliar de Pessoal Civil.
A recomendação estabelece o prazo de dez dias para que a Corregedoria-geral dê respostas sobre as providências adotadas e se acata, ou não, a recomendação.
O promotor explica que “em relação aos policiais e bombeiros militares, a Corregedoria-geral se ocupa da apuração de fatos que digam respeito ao atendimento ao público externo, quer dizer, à prestação do serviço público em suas atividades fins, ao passo que os comandos militares se ocupam da disciplina interna dos seus membros”.
Para o MP, “seria completamente despropositado e contrário aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina militares que um comandante, diante de uma eventual falta disciplinar de um subordinado, somente pudesse comunicar o fato à Corregedoria-geral, aguardando que esse órgão civil apurasse a infração disciplinar”.
De acordo com o promotor, esse tipo de encaminhamento prejudicaria o poder de punir dos comandantes, o que tornaria a instituição militar semelhante a uma instituição civil.

* Reprodução Márcio Melo

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