segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Rosalba recebe nova condenação por improbidade administrativa


A governadora Rosalba Ciarlini voltou a ser condenada pelo ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92, em uma sentença dada pelo juiz Airton Pinheiro, que integra o Núcleo de Aperfeiçoamento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo objetivo é julgar, até o fim de 2013, todos os processos relacionados à prática de improbidade e crimes contra a Administração Pública, que foram distribuídos até o fim de 2011.

Há cerca de 60 dias, Rosalba Ciarlini foi condenada por ter confeccionado placas publicitárias, com verbas públicas, quando então prefeita de Mossoró. Desta vez, a sentença foi dada por causa de outros prejuízos aos cofres da prefeitura de Mossoró, causados pela “colocação de uma camada de areia em um pista de vaquejada no município”.
Segundo o juiz, é provável que a governadora recorra da sentença, mas, caso a condenação seja mantida, após julgamento de prováveis recursos, será nomeado um perito para verificar os possíveis custos na área em questão, a fim de se arbitrar um valor para ressarcir o erário, dispendidos no uso de quatro caçambas, uma caminhonete, uma pá mecânica, um caminhão reboque, dentre outras máquinas e o uso de mão de obra.
“Ela cedeu os carros da prefeitura”, explicou o juiz, ao destacar que a governadora terá que pagar duas vezes o valor que for arbitrado. A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi promovida pelo Ministério Público.
Memória
O objeto do processo, julgado pelo juiz Airton Pinheiro, ocorreu em dezembro de 2001, quando Rosalba Ciarlini, enquanto Prefeita de Mossoró, e Yuri Tasso, enquanto gerente executivo da Infraestrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, disponibilizaram para a finalidade de construção do parque de vaquejada de Lauro Honorato, terceiro beneficiário, os veículos, maquinário e mão de obra.
Segundo o processo, os fatos foram parcialmente confessados no curso do inquérito civil, detalhando que o trabalho foi apenas de colocação de uma camada de "areia de rio" na pista e apresentando como justificativa para o ato que o Poder Público não teria um local para a realização deste tipo de evento, a vaquejada, que seria uma manifestação folclórica.
(Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0005035-77.2003.8.20.0106)

* Reprodução Márcio Melo via No Minuto

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