Luiz Estevão devolverá R$ 80 mi à vista e R$ 388 mi em parcelas
Ex-senador é acusado de desviar cerca de R$ 170 milhões de obra pública. Segundo a AGU, é a maior recuperação de dinheiro público da história.
O ex-senador Luiz Estevão terá que devolver R$ 468 milhões aos cofres públicos da União. O recurso foi desviado da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990. O acordo foi assinado nesta quinta-feira (23) entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Grupo OK, de Estevão. De acordo com a AGU, esta é a maior recuperação de dinheiro público da história do país. Ao todo, serão pagos cerca de R$ 468 milhões, dos quais R$ 80 milhões à vista. O restante, R$ 388 milhões, serão pagos em 96 parcelas mensais de aproximadamente R$ 4 milhões (a AGU não informou o valor exato), a serem corrigidas mensalmente pela taxa Selic. Luiz Estevão confirmou, por telefone, o acordo mas não quis dar mais informações. Os valores se referem a duas ações de execuções de decisões do Tribunal de Contas da União. O dinheiro será repassado para os cofres do Tesouro Nacional. Uma das ações cobra a multa e outra o débito principal do valor desviado da obra do órgão público.
Para garantir que o pagamento dos valores que estão previstos para serem feitos em 96 parcelas mensais sejam realizados – R$ 388 milhões – a AGU afirma que manterá a penhora de 1.255 imóveis e de aluguéis de imóveis pertencentes ao Grupo OK. O valor, segundo a AGU, gira em torno de R$ 2,5 milhões mensais. O acordo será submetido à Justiça Federal para homologação. Segundo a AGU, o acordo firmado com o Grupo OK para o pagamento de R$ 468 milhões abrange apenas parte da dívida. Sobre a parte referente a multas e juros acumulados no período, ainda não há consenso. A AGU informa que continuará cobrando judicialmente o valor, atualmente em cerca de R$ 542 milhões. De acordo com a procuradora-geral da União Helia Beterro, o acordo foi feito sem que a União abrisse mão de nenhum dos valores que estavam sendo cobrados.
“É o maior pagamento da história de 500 anos de Brasil no combate à corrupção, porque não dizer, um dos maiores do mundo”, disse a procuradora. Segundo ela, o acordo representa uma mudança de paradigmas. “Estes valores, indevidamente desviados, voltam aos cofres públicos [...] Deste modo, o Brasil entra no primeiro mundo do combate à corrupção”. “Espera-se que, aqui, a imagem negativa que maculava o fórum de São Paulo seja revertida”, disse. O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Marinus Marsicus, elogiou a postura do Grupo OK em aceitar o acordo com a AGU.
“Este processo poderia se desenrolar por longos e longos anos. Diante da assinatura deste acordo, o grupo sai de cabeça erguida perante a sociedade”, disse. Já o advogado do Grupo OK, Marcelo Bessa, afirmou que o grupo começou há dois anos as tratativas para resolver as pendências judiciais que já se arrastavam havia mais de dez anos.m Segundo ele, a dívida que será paga representa cerca de 5% do patrimônio do grupo, que estava sendo bloqueado totalmente devido à dívida com a União.
“Nós entendemos que era o mais prudente no momento, o mais sensato, tendo em vista todas as variantes, fazer o acordo, sem discutir, a questão do valor, mas foi o acordo possível. Sendo o acordo possível, passa a ser o acordo que interessa ao Grupo OK para poder retornar à normalidade da sua atuação no mercado”, disse.
Histórico
Em 21 de junho, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade (três votos a zero), manter a condenação de Luiz Estevão pela acusação de superfaturamento de cerca de R$ 170 milhões às obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Luiz Estevão a 36 anos e meio de prisão e R$ 3 milhões em multa.
Ex-sócios da construtora Incal, que teria executado a obra, os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho também foram condenados, respectivamente, a 27 anos e oito meses de reclusão e R$ 1,2 milhão em multa e 31 anos de prisão e R$ 2,4 milhões em multa. A condenação aos empresários também foi mantida. O superfaturamento no TRT paulista teria ocorrido durante os anos 1990 com o aval do então presidente do tribunal, Nicolau dos Santos Neto, aposentado após o episódio e condenado a prisão domiciliar. Estevão teve o mandato cassado no Senado por conta do episódio. Os três réus foram condenados por corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público), uso de documento falso e formação de quadrilha.
O recurso chegou ao STJ em 2010. No dia 8 de maio, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, havia votado a favor da manutenção da condenação. O ministro Gilson Dipp acompanhou o relator e o terceiro ministro a votar, Og Fernandes, pediu vista (mais tempo) para analisar o processo.
Argumentos da defesa
Segundo o STJ, os advogados de defesa dos réus argumentaram falta de prova pericial em laudos que atestaram o superfaturamento no TRT, ilegalidade na quebra de sigilo bancário e também questionaram a classificação das acusações. Eles alegaram que houve dupla acusação para o mesmo fato, por exemplo, estelionato e corrupção. Todos os argumentos foram rejeitados pelos magistrados do STJ.
O ex-senador Luiz Estevão terá que devolver R$ 468 milhões aos cofres públicos da União. O recurso foi desviado da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990. O acordo foi assinado nesta quinta-feira (23) entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Grupo OK, de Estevão. De acordo com a AGU, esta é a maior recuperação de dinheiro público da história do país. Ao todo, serão pagos cerca de R$ 468 milhões, dos quais R$ 80 milhões à vista. O restante, R$ 388 milhões, serão pagos em 96 parcelas mensais de aproximadamente R$ 4 milhões (a AGU não informou o valor exato), a serem corrigidas mensalmente pela taxa Selic. Luiz Estevão confirmou, por telefone, o acordo mas não quis dar mais informações. Os valores se referem a duas ações de execuções de decisões do Tribunal de Contas da União. O dinheiro será repassado para os cofres do Tesouro Nacional. Uma das ações cobra a multa e outra o débito principal do valor desviado da obra do órgão público.
Para garantir que o pagamento dos valores que estão previstos para serem feitos em 96 parcelas mensais sejam realizados – R$ 388 milhões – a AGU afirma que manterá a penhora de 1.255 imóveis e de aluguéis de imóveis pertencentes ao Grupo OK. O valor, segundo a AGU, gira em torno de R$ 2,5 milhões mensais. O acordo será submetido à Justiça Federal para homologação. Segundo a AGU, o acordo firmado com o Grupo OK para o pagamento de R$ 468 milhões abrange apenas parte da dívida. Sobre a parte referente a multas e juros acumulados no período, ainda não há consenso. A AGU informa que continuará cobrando judicialmente o valor, atualmente em cerca de R$ 542 milhões. De acordo com a procuradora-geral da União Helia Beterro, o acordo foi feito sem que a União abrisse mão de nenhum dos valores que estavam sendo cobrados.
“É o maior pagamento da história de 500 anos de Brasil no combate à corrupção, porque não dizer, um dos maiores do mundo”, disse a procuradora. Segundo ela, o acordo representa uma mudança de paradigmas. “Estes valores, indevidamente desviados, voltam aos cofres públicos [...] Deste modo, o Brasil entra no primeiro mundo do combate à corrupção”. “Espera-se que, aqui, a imagem negativa que maculava o fórum de São Paulo seja revertida”, disse. O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Marinus Marsicus, elogiou a postura do Grupo OK em aceitar o acordo com a AGU.
“Este processo poderia se desenrolar por longos e longos anos. Diante da assinatura deste acordo, o grupo sai de cabeça erguida perante a sociedade”, disse. Já o advogado do Grupo OK, Marcelo Bessa, afirmou que o grupo começou há dois anos as tratativas para resolver as pendências judiciais que já se arrastavam havia mais de dez anos.m Segundo ele, a dívida que será paga representa cerca de 5% do patrimônio do grupo, que estava sendo bloqueado totalmente devido à dívida com a União.
“Nós entendemos que era o mais prudente no momento, o mais sensato, tendo em vista todas as variantes, fazer o acordo, sem discutir, a questão do valor, mas foi o acordo possível. Sendo o acordo possível, passa a ser o acordo que interessa ao Grupo OK para poder retornar à normalidade da sua atuação no mercado”, disse.
Histórico
Em 21 de junho, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade (três votos a zero), manter a condenação de Luiz Estevão pela acusação de superfaturamento de cerca de R$ 170 milhões às obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Luiz Estevão a 36 anos e meio de prisão e R$ 3 milhões em multa.
Ex-sócios da construtora Incal, que teria executado a obra, os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho também foram condenados, respectivamente, a 27 anos e oito meses de reclusão e R$ 1,2 milhão em multa e 31 anos de prisão e R$ 2,4 milhões em multa. A condenação aos empresários também foi mantida. O superfaturamento no TRT paulista teria ocorrido durante os anos 1990 com o aval do então presidente do tribunal, Nicolau dos Santos Neto, aposentado após o episódio e condenado a prisão domiciliar. Estevão teve o mandato cassado no Senado por conta do episódio. Os três réus foram condenados por corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público), uso de documento falso e formação de quadrilha.
O recurso chegou ao STJ em 2010. No dia 8 de maio, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, havia votado a favor da manutenção da condenação. O ministro Gilson Dipp acompanhou o relator e o terceiro ministro a votar, Og Fernandes, pediu vista (mais tempo) para analisar o processo.
Argumentos da defesa
Segundo o STJ, os advogados de defesa dos réus argumentaram falta de prova pericial em laudos que atestaram o superfaturamento no TRT, ilegalidade na quebra de sigilo bancário e também questionaram a classificação das acusações. Eles alegaram que houve dupla acusação para o mesmo fato, por exemplo, estelionato e corrupção. Todos os argumentos foram rejeitados pelos magistrados do STJ.
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