quarta-feira, 2 de maio de 2012

Coca-Cola perde processo para Ambev pela exclusividade da marca "zero"

 
Em um processo envolvendo duas gigantes da indústria de bebidas, a Coca-Cola e a Ambev, a Justiça entendeu que a Coca-Cola não tem direito exclusivo sobre a marca "zero", presente em diversos alimentos, principalmente em refrigerantes, para indicar que o produto não possui adição de açúcar.
Até o momento, a Coca-Cola não comentou se irá recorrer da decisão.
A Coca-Cola foi à Justiça alegando que foi a primeira empresa a registrar a marca “zero” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ainda em 2004. Acusou ainda, a sua principal concorrente, Ambev (fabricante do refrigerante Pepsi), de concorrência desleal e parasitismo, pois ao colocar a marca “zero” em seus produtos poderia levar os consumidores a confundir os produtos da Coca-Cola com os dela.
Mas estes argumentos não convenceram o Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles acolheram a tese da Ambev de que a palavra "zero" não constitui marca e, sim, mero descritivo do produto, assim como ocorre com as palavras "light" e "diet". Ao desconsiderar a exclusividade do termo "zero", o tribunal, por consequência, não aceitou as outras acusações feitas pela Coca-Cola à AmBev.
O relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, citou a Lei de Propriedade Intelectual que estipula que o vocábulo meramente descritivo é insuscetível de registro. Ele ainda considerou que não era possível haver confusão entre os produtos das duas empresas, pois as embalagens da Coca-Cola são bem diferentes das da Ambev.
De acordo com o desembargador, já existe até mesmo um ato administrativo do Ministério da Saúde autorizando o uso do vocábulo "zero" para indicar alimentos e bebidas que não possuem determinada substância, como o açúcar, por exemplo. Por fim, considerou Francisco Loureiro, que atender ao pedido da Coca-Cola era "conceder exclusividade ao que não é exclusivo".

Por MMelo

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