Acusado do caso Milena é condenado por homicídio triplamente qualificado
Segundo informações de Raimundo José de Sales Junior, diretor da secretaria da vara única da cidade, os jurados acataram as três qualificações do crime, que correspondem a (1) motivo torpe (por tentar ter relações sexuais com a vítima), (3) meio insidioso ou cruel (por esmagar a cabeça da vítima com pedradas) e (4) tornar difícil ou impossível a defesa.
Nenhuma testemunha foi arrolada pelo promotor e pela defesa de Sandro durante o julgamento. Ainda segundo informações de Raimundo, três reportagens em vídeo feitas por blogueiros locais foram exibidas, em uma delas, o delegado Luiz Antônio, que fez o flagrante do crime na época, falava que tinha certeza da culpa de Sandro.
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