
Na época, foram utilizados 04 caçambas, 01 veículo caminhoneta Toyota, 01 pá mecânica, uma perfuratriz e 01 caminhão reboque, além do pessoal para executar os serviços.
Na decisão, Rosalba terá que pagar multa correspondente a duas vezes o valor do dano a ser arbitrado na liquidação. Também foram condenados Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, gerente executivo da Infra-Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Lauro Honorato de Oliveira, como beneficiário, a ressarcir o erário público.
A Ação Civil Pública de improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público.
* Reprodução Márcio Melo via Cidade News Itaú/O Comunicador/Serrinha de Fato
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