segunda-feira, 24 de junho de 2013

Projeto de Lei propõe número máximo de alunos por sala de aula nas escolas de Natal


A superlotação das escolas públicas é um dos problemas que impedem a realização plena do direito à educação. Salas de aula com 30, 35, ou 40 alunos prejudicam o aprendizado e o trabalho dos professores. Visando buscar uma solução para isso, a vereadora Amanda Gurgel (PSTU) protocolou projeto de lei que define os limites de 15, 20 e 25 alunos por sala de aula na rede pública de Natal, de acordo com os anos do Ensino Fundamental. A proposta é uma antiga reivindicação dos educadores para reduzir a superlotação e melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem.

A proposta da vereadora Amanda Gurgel estabelece o limite máximo de 15 alunos por sala de aula no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; de 20 alunos por sala do 3º ao 7º anos e de 25 alunos no 8º e 9º anos. O projeto propõe também que as turmas que possuírem alunos com deficiência devem ter seu limite reduzido em cinco. 
“Estabelecer um número máximo de alunos por sala de aula é essencial para melhorar a qualidade no ensino. É impossível um único professor alfabetizar uma turma com 30, 40 alunos. A escola não é um ‘depósito’, onde as crianças ficam guardadas enquanto os pais saem para trabalhar.”, destaca a vereadora Amanda.
Hoje, em Natal, um professor de Língua Portuguesa ou de Matemática possui, em um turno, uma média de 140 alunos. Um professor de História ou Geografia, por exemplo, possui o dobro disso, ou seja, 280 alunos. Já um professor de Educação Física ou Arte, chega a 560 alunos. 
“Esses profissionais recebem um salário inicial de R$ 1.112,00, com o qual são incapazes de viver dignamente. Por isso, são obrigados a ter outro vínculo, o que faz os professores de Língua Portuguesa, História e Educação Física possuírem, respectivamente, 280, 560, e 1.120 alunos. Impossível garantir qualidade na aprendizagem nessa situação.”, critica a professora.
O projeto prevê também que a Prefeitura realize concurso público para contratação de novos profissionais e construa novas escolas para garantir a aplicação da lei. Para isso, a vereadora também vai apresentar uma emenda à Lei Orgânica do município estabelecendo o investimento mínimo de 30% da arrecadação em educação pública. Hoje é de 25%, mas nem isso vem sendo cumprido.
O projeto estabelece ainda um prazo para que o município cumpra os limites máximos de alunos por sala de aula, sob pena de multa a ser convertida ao FUNDEB. De acordo com o projeto, se aprovada, a lei deve alcançar 30% da rede em 2014; mais 40% em 2015 e os outros 30% em 2016.
Para a vereadora Amanda Gurgel, o atual funcionamento da educação pública, com superlotação de salas de aula, não tem nenhum respaldo pedagógico, mas sim uma “justificativa” econômica. 
“São os cortes nos orçamentos e as prioridades definidas por sucessivos governos que explicam essa tragédia nas escolas. O direito à educação de nossas crianças passa, necessariamente, pela garantia da qualidade do ensino. A educação pública precisa mais do que o mínimo.”, defende Amanda.
O projeto está em tramitação na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
*Márcio Melo via Portal No Minuto

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