O conselheiro Carlos Thompson relatou, na
sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, processo decorrente de
informação prioritária e seletiva que deflagrou em inspeção extraordinária na
Prefeitura de Felipe Guerra, durante a gestão do Sr. Braz Costa Neto, no
exercício de 2010. A inspeção culminou na detecção de uma série de
irregularidades, o que levou ao voto pela desaprovação das contas, com a
imposição da restituição de valores que superam a marca de R$ 1 milhão.
De acordo com o relatório, foram detectadas irregularidades como
omissão no dever de prestar contas, realização de despesas sem destinação
pública e obras e serviços de engenharia pagos e não executados e/ou
comprovados, envolvendo não somente o ex-prefeito, mas auxiliares e empresas de
construção civil.
Diante das irregularidades, o voto foi pela imposição aos ordenadores
de despesa as seguintes sanções: ao sr. Braz Costa Neto, o ressarcimento de R$
141.052,20, individualmente, além do montante de R$ 1.332.095,33 em
solidariedade com os fiscais das obras e contratados, nos limites de suas
responsabilidades, como segue: Luiz Urbano da Silva, obrigado a ressarcir R$
152.334,00; Manoel Cândido da Costa Neto, obrigado a ressarcir R$ 86.792,82;
José Edinho de Queiroz, pela restituição de R$ 34.750,00; João Ferreira da
Costa, R$ 57.020,00; Wendell Caperggiani dos Santos, R$ 51.079,00 e Fábio de
Souza Pascoal, R$ 63.300,00.
E mais Pedro Luiz de Gois e Silva, R$ 117.252,82; Paulo Victor de
Góis e Silva, R$ 62.230,00 e as empresas Esperança e Prosperidade Construção e
Serviços Ltda condenada a ressarcir R$ 437.908,00; Construtora Dinâmica, R$
149.780,00 e SERLIMPA – Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda, R$
99.998,55 e F&A Construções e Empreendimentos Ltda, R$ 147.520,62. Foi
acatado ainda o envio de cópia do processo ao ministério Público estadual para
investigação acerca do possível enquadramento em improbidade administrativa
e/ou ilícitos penais.
Carlos Thompson relatou ainda processo da prefeitura de Vila
Flor, apuração de responsabilidade em virtude do atraso na
remessa dos relatórios de gestão fiscal dos exercícios de 2004 e
2005, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos José Eristotes e José Felipe de
Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa no montante de R$ 16.800,00 e R$
21.600,00, respectivamente.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da Câmara Municipal de Pau
dos Ferros, Prestação de contas referente ao exercício de 2006, a cargo da
ex-prefeita Tércia Maria Batalha. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 16.469,20
em decorrência de material adquirido sem destinação específica.
* Márcio Melo via Notícias de São Miguel
O conselheiro Carlos Thompson relatou, na
sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, processo decorrente de
informação prioritária e seletiva que deflagrou em inspeção extraordinária na
Prefeitura de Felipe Guerra, durante a gestão do Sr. Braz Costa Neto, no
exercício de 2010. A inspeção culminou na detecção de uma série de
irregularidades, o que levou ao voto pela desaprovação das contas, com a
imposição da restituição de valores que superam a marca de R$ 1 milhão.
De acordo com o relatório, foram detectadas irregularidades como
omissão no dever de prestar contas, realização de despesas sem destinação
pública e obras e serviços de engenharia pagos e não executados e/ou
comprovados, envolvendo não somente o ex-prefeito, mas auxiliares e empresas de
construção civil.
Diante das irregularidades, o voto foi pela imposição aos ordenadores
de despesa as seguintes sanções: ao sr. Braz Costa Neto, o ressarcimento de R$
141.052,20, individualmente, além do montante de R$ 1.332.095,33 em
solidariedade com os fiscais das obras e contratados, nos limites de suas
responsabilidades, como segue: Luiz Urbano da Silva, obrigado a ressarcir R$
152.334,00; Manoel Cândido da Costa Neto, obrigado a ressarcir R$ 86.792,82;
José Edinho de Queiroz, pela restituição de R$ 34.750,00; João Ferreira da
Costa, R$ 57.020,00; Wendell Caperggiani dos Santos, R$ 51.079,00 e Fábio de
Souza Pascoal, R$ 63.300,00.
E mais Pedro Luiz de Gois e Silva, R$ 117.252,82; Paulo Victor de
Góis e Silva, R$ 62.230,00 e as empresas Esperança e Prosperidade Construção e
Serviços Ltda condenada a ressarcir R$ 437.908,00; Construtora Dinâmica, R$
149.780,00 e SERLIMPA – Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda, R$
99.998,55 e F&A Construções e Empreendimentos Ltda, R$ 147.520,62. Foi
acatado ainda o envio de cópia do processo ao ministério Público estadual para
investigação acerca do possível enquadramento em improbidade administrativa
e/ou ilícitos penais.
Carlos Thompson relatou ainda processo da prefeitura de Vila
Flor, apuração de responsabilidade em virtude do atraso na
remessa dos relatórios de gestão fiscal dos exercícios de 2004 e
2005, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos José Eristotes e José Felipe de
Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa no montante de R$ 16.800,00 e R$
21.600,00, respectivamente.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da Câmara Municipal de Pau
dos Ferros, Prestação de contas referente ao exercício de 2006, a cargo da
ex-prefeita Tércia Maria Batalha. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 16.469,20
em decorrência de material adquirido sem destinação específica.
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