segunda-feira, 12 de março de 2012


Recebi essa mensagem e resolvi partilhar com vocês, é realmente uma situação que divide opiniões. Confiram:
As Centrais Sindicais chiaram com o “aumento” do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do “´salário presidiário” para R$ 915,05! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ????Auxílio-reclusãoO auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Auxílio-reclusãoO auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.Confira a portaria do Ministério da Previdência que trata desse assunto: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22Nosso comentário: Uma coisa que me deixa intrigado é o fato de nos casos de homicídios, por exemplo, enquanto o assassino vai para a cadeia, quando vai não é?, seus filhos ficam amparados por esse tal de auxílio-reclusão, já a família da vítima, ou seja, da criatura que foi assassinada, vai ficar passando por privações se não tiver uma outra alternativa. Essa história de direitos humanos no Brasil é uma coisa que ninguém entende.
 

Fonte: Blog do Gilmar Cardoso

Por Márcio Melo

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