Aprovado novo regime previdenciário dos servidores; texto vai à sanção
Republico matéria da Agência DIAP, 28/03/2012
Os senadores aprovar, na noite desta quarta-feira (28), em plenário o novo modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/12, do Executivo, que regulamenta a previdência complementar dos servidores públicos civis federais e limita suas aposentadorias ao teto do Regime Geral da Previdência Social, a cargo do INSS, que é de R$ 3.916,20.
O novo regime previdenciário será optativo para os atuais servidores públicos e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após o novo regime entrar em vigor. Cujo prazo, após a sanção, será de 180 dias.
A adesão às três novas entidades fechadas de previdência privada a serem criadas, uma para cada Poder da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – entretanto, será optativa.
A proposta havia sido aprovada ainda na manhã desta quarta-feira na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na terça-feira (27), o projeto fora aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agora, o projeto de lei segue para sanção presidencial.
A Casa aprovou em tempo recorde o projeto de lei, que chegou no Senado no dia 1º de março, em regime de urgência constitucional. Na Câmara, a matéria tramitou como PL 1.992/07, encaminhado ao Congresso no dia 22 de fevereiro de 2007, no pacote do PAC 1 (Programa de Aceleração do Crescimento).
Conteúdo
Pelo projeto aprovado, os futuros servidores de cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) terão seu fundo ou fundação própria, com uma alíquota de contribuição de 8,5%.
Pelo projeto aprovado, os futuros servidores de cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) terão seu fundo ou fundação própria, com uma alíquota de contribuição de 8,5%.
Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração.
Fonte: Janeayre Souto
Por Márcio Melo
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