sexta-feira, 16 de março de 2012

Julgamento sobre meios para atestar embriaguez de motorista é novamente interrompido

O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai definir os meios de prova para atestar a embriaguez de motoristas foi novamente interrompido. Dos oito magistrados votantes na Terceira Seção, quatro já se manifestaram no sentido de que, à falta do exame de sangue e do etilômetro (bafômetro), outros meios de prova podem ser admitidos em juízo, de acordo com o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. As posições podem ser alteradas até o fim do julgamento.
O ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista dos autos, depois que foi contestada por dois ministros a validade deste processo como representativo de controvérsia repetitiva (a tese firmada no rito dos recursos repetitivos fixa parâmetros para a solução de outros recursos que tratem da mesma questão jurídica).
O julgamento, que começou no dia 8 de fevereiro, foi retomado com o voto da ministra Laurita Vaz. Ela acredita que o caso concreto relacionado ao processo em julgamento não deve ser considerado para fixação de uma tese repetitiva. No mesmo sentido se manifestou o ministro Og Fernandes, que defendeu, em questão de ordem, a remessa do recurso à Quinta Turma, para que continue tramitando em rito normal, não mais como recurso repetitivo.
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que beneficiou um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Fonte: STJ

Por Márcio Melo

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