sexta-feira, 9 de março de 2012

DÁ PRA ACREDITAR NA POLÍTICA DO BRASIL ?

STF absolve deputado que disse ‘se lixar’ para opinião pública

MP acusava Sérgio Moraes de utilização indevida de bens e apropriação de rendas públicas
 
Deputado Sérgio Moraes
Foto: O Globo / Aílton de Freitas
                                  Deputado Sérgio Moraes O Globo / Aílton de Freitas


BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira o deputado federal Sérgio Moraes (PTB-RS), acusado pelo Ministério Público de seu estado de cometer irregularidades quando era prefeito da cidade de Santa Cruz do Sul, de 1997 a 2004. O Ministério Público acusava Moraes de utilização indevida de bens e apropriação de rendas públicas, como a instalação de um terminal telefônico público na residência de seu pai. Mas o relator do caso, ministro Luiz Fux, não viu provas capazes de condená-lo.
Moraes é o mesmo deputado que em 2009 disse que estava se lixando para a opinião pública. Na época, ele relatava no Conselho de Ética o caso do deputado Edmar Moreira, mais conhecido por ter um castelo em Minas Gerais. Moreira também era acusado de usar irregularmente a verba indenizatória da Câmara para fazer pagamentos às empresas de segurança de sua propriedade.
- Esse telefone estava instalado desde 1986. E o que ocorre? Nessas localidades no interior, às vezes há uma dificuldade de comunicação, então transfere-se o local da instalação. E esse local da instalação, que era no berçário, foi transferido para o armazém do seu Willy (pai de Moraes). Esse telefone foi instalado uma década antes de o prefeito assumir a municipalidade - disse Fux.
Para o ministro, o telefone era de uso comunitário:
- O ex-vereador que fez notícia-crime ao Ministério Público admite verbalmente que no armazém onde estava instalado era franqueado o acesso de qualquer do povo ao telefone em questão - afirmou. - In dubio pro reo - acrescentou, citando frase latina que significa "na dúvida, a favor do réu".
Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
- Não há prova hábil a embasar a condenação do réu - afirmou Rosa Weber.
- Não há valor comprovado que tenha sido apropriado indevidamente - disse Cármen Lúcia.
- Não há prova suficiente para condenação - acrescentou Lewandowski.
Gilmar Mendes criticou o Ministério Público por permitir que o caso tenha chegado até o STF:
- Esse caso não deveria ocupar o Supremo. O interiorano também é um tipo cosmopolita, porque lida com todas as coisas. A gente sabe que hoje as intrigas da vida política do interior, elas acabam desaguando no Ministério Público. O Ministério Público tem que criar um tipo de anteparo para distinguir as coisas que de fato são relevantes e que devem prosseguir das querelas políticas e das intrigas políticas.

Fonte: O Globo

Por Márcio Melo

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