sexta-feira, 1 de agosto de 2014

No Brasil: Juiz impõe multa de até R$ 2.896 para professor que não cantar o hino nacional

* R7 - O juiz José Brandao, que trabalha na comarca de Conceição da Feira (localizada a 130 km de Salvador), adotou uma medida que prevê detenção ou multa por "abandono intelectual" que pode ser aplicada contra professores que não cantarem o hino nacional.

A portaria judicial já está em vigor e integra um estudo idealizado pelo juiz, que também pretende reduzir a evasão escolar no município.
Em Crisópolis (BA), cidade em que o Brandao implantou a mesma medida em 2013, oito professores foram intimados a comparecer na delegacia por não terem cumprido a medida.
Regras
A determinação obriga  escolas públicas e privadas de ensino fundamental a tocarem o hino nacional pelo menos uma vez por semana, sob a pena de multa variável de até quatro salários mínimos.
A portaria tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal nº 12.031/09, dos símbolos nacionais, editada em 1971.

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