Provedor de internet é processado por propaganda
enganosa
A Justiça de Brasília condenou a empresa GVT por oferecer velocidade de conexão à Internet inferior a prometida em contrato. O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília determinou que a sucursal do Distrito Federal deposite 10% do lucro líquido obtido em 2011, para compensar os danos morais coletivos causados.
Além disso, a GVT também deverá incluir na publicidade de seus produtos, em fonte de tamanho igual ao empregado para o anúncio do serviço, as limitações técnicas. No caso de publicidade na TV, a advertência deve permanecer tempo de exposição suficiente para leitura do texto. A pena estabelecida por violação é R$ 100 mil.
Sobre a decisão, a empresa afirma que “pratica total transparência na prestação de serviço de banda larga” e tem o compromisso de “entregar a velocidade contratada” a seus clientes. Em agosto de 2012, a GVT atingiou a marca de 2 milhões de assinantes em todo país. O serviço de banda larga Power oferece velocidades que vão de 5 Mbps até 100 Mbps.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que argumentou que a GVT vem promovendo seu serviço de fornecimento de conexão banda-larga em desacordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois oferece mais do que efetivamente consegue entregar. Afirmou que a publicidade do serviço põe em letras minúsculas e quase imperceptíveis as observações que levam os consumidores a verificar que a velocidade esperada pode não ser entregue.
Por sua vez, a GVT defendeu que as ressalvas existentes em seu material de campanha são suficientes, pois informam o necessário. Alegou que houve excesso nos pedidos, pois existe apenas uma representação cuja situação era excepcional. Afirmou que o valor pedido de reparação por danos morais coletivos é exagerado e atingiria severamente a empresa.
Segundo a decisão, prometer 15, 50 ou 100 Mega de velocidade com clareza de detalhes e ressalvar a possibilidade de entregar menos em letras minúsculas é o tipo de contradição que materializa verdadeiro dolo, pois induz o contratante a erro quanto à parte essencial do serviço pretendido.
Fonte: UOL
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